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LEI Nº 13.932/2019 – EXTINGUI A COBRANÇA DA CONTRIBUIÇÃO DE 10% (DEZ POR CENTO) DEVIDA PELOS EMPREGADORES EM CASO DE DESPEDIDA SEM JUSTA CAUSA.

Publicada hoje, em 12 de dezembro de 2019, a Lei nº 13.932/2019, extinguiu a cobrança da contribuição de 10% (dez por cento) devida pelos empregadores em caso de despedida sem justa causa.

Conforme o art. 12 da referida lei, a extinção passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2020.