DOCUMENTOS FISCAIS ELETRÔNICOS (NFC-e e NF-e)
Validação do Código de Barras. Prorrogação do Prazo
Foram publicados no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 11.09.2017, os Ajustes SINIEF 11/2017 e 12/2017 que alteram os Ajustes SINIEF 19/2016 e 07/2005, os quais tratam, respectivamente, da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) e da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Fica prorrogado para 2018 o início da obrigatoriedade de exigência da validação do código de barras informado nos campos cEAN e cEANTrib, junto ao Cadastro Centralizado de GTIN, observado o cronograma estabelecido de acordo com o grupo de CNAE.
Notícia veiculada em 30.08.2017 no Portal da NF-e já informava que, em decorrência de dificuldades operacionais, a COTEPE havia decidido encaminhar ao CONFAZ proposta de alteração dos prazos para início da validação dos códigos GTIN. Os prazos haviam sido definidos anteriormente pelos Ajuste SINIEF 06/2017 e 07/2017 (vide Econet Express n° 286/2017)
Fonte: Econet Editora Empresarial
Alteração dos prazos para início da validação dos códigos GTIN
Informamos que em decorrência de dificuldades operacionais que impediram a integração do Cadastro Centralizado de GTIN com os ambientes de autorizações de NF-e das Secretarias de Fazenda, a Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE), em reunião preparatória da 166º. Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), ocorrida no dia 30/08/2017, decidiu encaminhar para o referido colegiado, proposta de alteração dos prazos para início da validação dos códigos GTIN, definidos nos Ajustes SINIEF 06/2017 e 07/2017. Sendo assim, registramos que a aplicação das regras de validação só sera efetivada após a análise da proposta das novas datas sugeridas ao Conselho Nacional de Política Fazendária
Fonte: www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#464